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Estudos Jurídicos

Vizinhos e o Direito de Construir

 Você sabia que há uma distância mínima prevista na lei para a abertura de janelas, terraços e varandas entre terrenos vizinhos?

 

 

O Código Civil disciplina regras com a finalidade de evitar atritos entre os vizinhos. Dentre estas previsões se encontra aquela que prevê que “é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho”.

 

 

Mas e se o vizinho não cumprir esta disposição legal, quais seriam as possíveis consequências?

 

 

Esta discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) através de uma ação judicial movida por um vizinho que se sentiu prejudicado com a perda da privacidade em seu imóvel em razão da construção de janelas no imóvel vizinho a menos de um metro e meio.

 

 

Ao analisar o caso, o STJ entendeu que as regras de direito de vizinhança têm por finalidade evitar invasões de privacidade, que se dariam caso fosse permitida a construção ou abertura das janelas em desrespeito à distância mínima exigida.

 

 

Ainda, consignou o Tribunal que não é necessária a presença de nenhuma outra exigência, ou seja, basta que a construção desobedeça ao preceito normativo, pois, segundo o STJ, a proibição é objetiva, sendo desnecessária a verificação de outros aspectos, como por exemplo, a possibilidade de visão do interior do imóvel.

 

 

Com este entendimento, foi determinado o fechamento das janelas construídas a menos de um metro e meio do terreno vizinho.

 

Bruno Corrêa de Oliveira

Piazzetta, Bellotto & Corrêa Advogados